AS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES NÃO SÃO DONAS DAS ARTES MARCIAIS | Por Prof. Da Rosa Jr.

 

AS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES NÃO SÃO DONAS DAS ARTES MARCIAIS

Uma reflexão sobre autonomia, regulamentação e responsabilidade no ensino das artes marciais em Angola

Por Prof. Da Rosa Jr.
Professor de Educação Física  | Faixa-Preta de Kickboxing | Especialista em Artes Marciais


Durante muito tempo, as artes marciais desenvolveram-se através de famílias, escolas, mestres e diferentes linhagens. Cada modalidade possui a sua história, os seus estilos, os seus sistemas de graduação e as suas organizações nacionais e internacionais.

Tudo isso merece respeito.

Mas existe uma questão que precisa ser compreendida com clareza:

Uma associação ou federação é dona da arte marcial?

Não.

Uma federação é uma estrutura de organização desportiva. Uma associação representa e organiza os seus membros dentro das competências que lhe são atribuídas. Nenhuma dessas estruturas deve ser confundida com a própria arte marcial.



Federação não é proprietária da modalidade

A legislação angolana estabelece que as federações nacionais promovem, organizam e dirigem a prática das modalidades no território nacional e podem regulamentar a actividade das suas modalidades, com base na legislação nacional, nas orientações do departamento ministerial responsável pelo desporto e nos instrumentos das instituições desportivas internacionais.

Isso significa que existe autoridade federativa.

Mas autoridade federativa não significa propriedade.

A federação possui competências regulamentares e disciplinares no âmbito que a lei lhe atribui. Os seus poderes públicos nessa matéria estão igualmente sujeitos ao enquadramento legal.

Portanto:

regulamentar não é ser dono;

fiscalizar não é possuir;

reconhecer uma graduação dentro de um sistema não significa ser a única entidade capaz de reconhecer uma graduação marcial.


E o praticante é obrigado a pertencer a uma associação?

Aqui também devemos fazer uma distinção.

A participação em competições oficiais, selecções e actividades submetidas às regras federativas pode naturalmente exigir filiação, inscrição e cumprimento dos respectivos regulamentos.

Mas isso não significa que toda pessoa que pratique uma arte marcial, em qualquer contexto, tenha automaticamente de pertencer a uma associação ou federação para poder praticar.

A própria Lei do Desporto reconhece a existência de actividade desportiva não profissional praticada fora das estruturas associativas, que pode ou não ser desenvolvida e regulada pelas federações.

Portanto, devemos evitar transformar a filiação federativa numa obrigação universal sem verificar qual actividade está a ser exercida e qual é o seu enquadramento jurídico.


Então o que é obrigatório?

Uma coisa é a filiação federativa.

Outra coisa é o cumprimento das obrigações legais para funcionamento de um espaço ou exercício de determinada actividade.

Um clube, academia ou estabelecimento que desenvolva actividades desportivas deve estar devidamente enquadrado perante as entidades competentes, cumprir os requisitos legais aplicáveis e manter a documentação exigida.

A legislação angolana prevê, por exemplo, regimes próprios para o registo das associações desportivas e estabelece requisitos para diferentes estruturas do sistema desportivo.

E, no âmbito mais recente de simplificação administrativa, foi prevista a instituição de uma Licença Única para o Exercício da Actividade de Ginásio e Similares, além de procedimento simplificado para Personal Trainer.

Ou seja, o espaço e a actividade devem estar legalmente enquadrados.

Isso é diferente de dizer que o proprietário ou professor é obrigado a pertencer a uma determinada associação simplesmente porque essa associação existe.


E as graduações?

Este é talvez um dos pontos mais sensíveis.

Nas artes marciais existem graduações atribuídas por escolas, mestres, organizações nacionais e organizações internacionais.

Um profissional pode ter sido graduado em Angola.

Outro pode ter sido formado no estrangeiro.

Outro pode possuir certificação internacional e documentação que comprove a sua formação.

Outro pode pertencer a uma determinada linhagem tradicional.

O que deve ser analisado é:

quem certificou;

qual é o sistema;

qual é a documentação;

qual é a competência reconhecida;

e para que finalidade essa certificação está a ser utilizada.

Não podemos simplesmente transformar uma diferença de linhagem numa declaração de inexistência profissional.

Se determinada federação estabelece que, para participar numa competição oficial ou exercer uma função federativa, é necessário cumprir determinado requisito, isso deve ser respeitado dentro desse contexto.

Mas isso não significa automaticamente que a federação seja proprietária de todas as graduações, escolas e sistemas existentes na modalidade.


Uma palavra às associações

Esta reflexão não é um ataque às associações.

Pelo contrário.

As associações são necessárias.

Elas aproximam profissionais, clubes e praticantes, promovem actividades, representam interesses, ajudam na organização e contribuem para o desenvolvimento das modalidades.

Devem continuar a fazer o seu trabalho.

Mas também precisam compreender os seus próprios limites.

Uma associação deve actuar de acordo com:

a legislação angolana;

os seus estatutos;

os seus regulamentos;

as normas da modalidade;

e as orientações das entidades competentes.

A própria Lei do Desporto determina que as associações desportivas se constituam e funcionem de acordo com a legislação nacional e a legislação internacional aplicável.

Portanto, nenhuma associação deve colocar-se acima da lei.


O mesmo vale para as federações

A federação é fundamental para o desenvolvimento organizado da modalidade.

Precisa existir para regulamentar competições, organizar selecções, formar agentes, representar a modalidade e garantir padrões comuns no âmbito federativo.

Mas também deve actuar dentro daquilo que a lei, os seus estatutos e os seus regulamentos estabelecem.

A Federação não é o Estado.

A associação não é o Estado.

O Estado, através do órgão competente, estabelece o enquadramento jurídico do sistema desportivo.

E as organizações desportivas devem actuar dentro desse quadro.


A minha posição

Como Professor de Educação Física e praticante de artes marciais, defendo mais organização, mais formação e mais respeito pelos limites institucionais.

Não precisamos enfraquecer as associações.

Não precisamos enfraquecer as federações.

Precisamos é de compreender que nenhuma delas é dona da arte marcial.

A arte pertence à sua história, à sua cultura, aos seus praticantes, aos seus mestres e às diferentes escolas e linhagens que a desenvolveram.

As organizações existem para organizar.

O Estado existe para estabelecer o quadro jurídico.

As federações regulamentam a actividade federativa nos termos da lei.

As associações representam e organizam os seus membros.

Os mestres ensinam.

Os professores formam.

E cada um deve conhecer os limites da sua competência.


Conclusão

O que precisamos em Angola não é de uma guerra entre associações, federações, mestres e professores.

Precisamos de clareza.

Quem está legalmente habilitado deve poder exercer a sua actividade dentro da lei.

Quem pretende participar nas estruturas federativas deve cumprir os respectivos regulamentos.

Quem possui uma graduação deve poder demonstrar a sua origem e autenticidade.

Quem dirige uma associação ou federação deve respeitar a legislação.

E quem exerce uma função de autoridade deve compreender que autoridade não é propriedade.

No final, a pergunta não deveria ser:

“A quem pertence a arte marcial?”

Mas sim:

“Quem está devidamente qualificado, documentado e legalmente enquadrado para exercer determinada actividade, e quais são os limites da instituição que pretende regulamentá-la?”

É assim que protegemos o praticante.

É assim que valorizamos o professor.

É assim que fortalecemos as federações.

É assim que respeitamos as associações.

E, acima de tudo, é assim que dignificamos as artes marciais em Angola.

Prof. Da Rosa Jr.
Educação Física • Artes Marciais • Kickboxing • Formação Profissional

Academia GinSport Angola

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